VANTAGENS PARA AS EMPRESAS COM A “LEI DO BEM”
- Acesso à um fundo de R$ 2 bilhões disponibilizado pelo governo para financiamento de pesquisas, inovação e internacionalização de institutos e universidades (previsão 2018/2019);
- Dedução de até 34% no Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Redução de 50% no IPI na compra de equipamentos exclusivos destinados à P&D;
- Amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para P&D;
- Depreciação imediata dos equipamentos comprados para P&D.
EXEMPLOS DE PROJETOS FUNDAG DESENVOLVIDOS COM SUCESSO, EM PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA:
- Melhoramento Genético do Amendoim, Cana-de-açúcar, Café, Citros, Feijão, etc.;
- Classificação dos Solos Brasileiros;
- Programa de Qualidade em Equipamentos de Proteção Individual na Agricultura;
Confira outras áreas cientificas onde sua empresa pode estar presente:
- Biologia;
- Botânica;
- Climatologia Agrícola;
- Economia Agrícola;
- Ecofisiologia e Biofísica;
- Engenharia e Automação;
- Fitossanidade e Quarentena Vegetal;
- Floresta;
- Forragicultura, Fruticultura e Horticultura;
- Nutrição de Plantas;
- Preservação do Meio Ambiente;
- Produção de Sementes/Grãos e Fibras;
- Pesca;
- Recursos genéticos de animal, de microrganismo e de planta;
- Recursos Hídricos;
- Tecnologia dos alimentos;
- Zootecnia.
Como nascem os Projetos, e como se beneficiar via Núcleo de Inovação Tecnológica, e pela Lei do Bem?
“A FUNDAG foi pioneira, dentre as Fundações de Apoio à Agricultura, a se enquadrar para o trabalho com os Núcleos de Inovação Tecnológicas – NITs, desde 2010, quando atualizou o seu estatuto para projetos de inovação. Nosso NIT foi criado oficialmente, com o conhecimento da APTA e do Governo do Estado de São Paulo (DECRETO 62.8/17). “Veja o Fluxograma do trâmite de projetos NIT-Fundag.”
VIABILIZAÇÃO DE PROJETOS CIENTÍFICOS E PROJETOS VIA NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
A) Itens necessários para o pré-cadastro de um projeto junto à FUNDAG:
- Contatar por telefone ou trazer/enviar o Projeto com o plano de trabalho escrito, na área de ensino, extensão e/ou pesquisa, em agricultura, meio-ambiente, ou pecuária (instituição publica ou privada). Se necessário podemos ajudar a elaborá-los (t.19-3739-8030)!
- Contar com recursos financeiros, e de pessoal qualificado, necessários para viabilizar o projeto, pelo tempo previsto. Caso não os tenha, podemos estudar juntos de onde obtê-lo!
- Ter a autorização oficial de seus superiores quando subordinado a órgão público ou privado, estando ciente das exigências institucionais em relação aos recursos e ao desenvolvimento do projeto.
- Preencher os modelos constantes no site da Fundag: a) ficha cadastral ; b) ofício de abertura de projeto ; c) termo de compromisso.
- Caso seja subordinado à APTA: Efetivar o Cadastro no SGP.
B) Para o cadastro final do projeto e acesso aos benefícios de nossa Fundação;
- Atendidos os itens constantes do item A;
- Efetivar o depósito da primeira parcela dos recursos planejados;
C) Os Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT’s no contexto da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo.
- São Núcleos de Inovação Tecnológica aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e também pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA SP) para fomentar o agronegócio, no âmbito dos institutos de pesquisa da Pasta. Além disso, os NIT’s têm o objetivo de analisar e sugerir contratos e parcerias para transferência de direitos de uso de patentes e outras criações dos institutos;
D) A FUNDAG está autorizada a atuar com NITs
- Essa ação integra a Resolução nº 12, assinada pelo secretário Arnaldo Jardim, em 10 de março de 2016, estabelecendo a Política de Propriedade Intelectual, que garantirá maior autonomia para os órgãos de pesquisa da Secretaria para buscar recursos para o fomento de novas tecnologias, bem como estabelecer parcerias com o setor privado.
E) Como funcionam os NIT’s junto à Secretaria de Agricultura de São Paulo:
Os Núcleos são subordinados à direção dos seis institutos de pesquisas da Secretaria, além da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, que é quem oficializa a sua solicitação:
- Agronômico (IAC);
- Biológico (IB);
- Instituto de Pesca (IP);
- Instituto de Economia Agrícola (IEA)
- Instituto de Zootecnia (IZ)
- Instituto de Tecnologia dos Alimentos (ITAL),
- Gabinete da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).
Essa resolução é um avanço para os institutos no sentido de que estabelece as regras para que se possa, de fato, usufruir do que está previsto na Lei de Inovação do Estado, bem como no que está no novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, definidos pela Lei Federal n°13.243.
F) A FUNDAG como captadora, gerente e aplicadora dos recursos via NIT:
- Incentiva professores universitários e seus orientados, pesquisadores dos Institutos e Empresas de Pesquisa do Brasil (além da iniciativa privada) através da possibilidade de participarem nos lucros das pesquisas exploradas pela sociedade, que pode girar de 5 a 50%.
- As pesquisas desenvolvidas em parcerias com universidades, instituições de pesquisa públicas, empresas e a iniciativa privada deverão ser registradas de forma conjunta;
- A Secretaria poderá permitir o uso compartilhado de suas instalações para que as instituições de pesquisa possam desenvolver suas técnicas e estudos, desde que estejam direcionadas ao agronegócio. A Política de Propriedade Intelectual está amparada na legislação, que dispõe de estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Conta com a participação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que dá o respaldo jurídico para a titularidade conjunta da propriedade intelectual e para a participação do pesquisador nos lucros.
G) Normas Gerais – é de responsabilidade dos ICTESP: Elaboração, execução e orçamentos, além da administração e gestão de sua política de inovação (ouvido o NIT FUNDAG), aprovação e assinatura dos instrumentos jurídicos.
– Havendo ou não interveniência (Artigo 32):
- valores pagos a títulos de bolsa;
- montante a adequações;
- titularidade da PI;
- participação nos resultados da exploração;
- critérios para compartilhar resultados futuros. Até 15%: despesas operacionais e administrativas.
H) Possibilidades
- Projetos colaborativos de pesquisa científica e tecnológica para solucionar problemas do Estado e de Empresas (empresa pode explorar exclusividade);
- Compartilhamento de laboratórios, equipamentos, instalações (em ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação);
- Serviços técnicos especializados – consultoria técnico/científica, atividades afins com a área de pesquisas;
- Participação nos ganhos econômicos, pelo pesquisador responsável pela exploração dos resultados em até 1/3, recursos ICTESP e bolsa estímulo inovação (a ser regulamentado pelos ICT);
- Afastamento para colaboração com outra ICT (com anuência do NIT , do diretor e do Secretário).
- Apoio da Rede NIT APTA nos NITs dos 6 ICTs, nas ações de proteção e transferência de tecnologia, estímulo de parcerias e difusão de boas práticas na gestão de políticas de inovação de forma articulada com unidades de pesquisa.
I) Recursos Financeiros: As empresas podem tomar recurso da FINEP CONECTA para efetivação do NIT, com juros de 7% ao ano e 16 anos para pagar.
Te apoiamos na gestão de seu projeto e NITs
Nosso propósito é desenvolver um agronegócio sustentável, com preservação do meio ambiente, em ações de pesquisa, ensino e extensão que levem à inovação em:
1. Viabilização de parcerias públicas e privadas;
2. Apoio na análise e preenchimento de editais e contratos;
3. Celebração de contratos/convênios para a realização de projetos com unidades das Secretarias, Universidades, e Fundações.
4. Planejamento de custos de pessoal e administrativos do projeto ou NIT;
5. Assistência na estruturação de contratos através dos instrumentos legais, de acordo com a área pretendida;
6. Assessoria e esclarecimento nas normas e procedimentos específicos de cada órgão regulador, e na organização de eventos, e publicações advindas dos projetos e NIT.
Favor enviar o formulário no mínimo 5 dias antes da data de retirada dos materiais. Caso contrário sua solicitação poderá não ser aprovada.
Solicitar ao Departamento de Consultoria os documentos para abertura de projeto pelo
E-mail: consultoria@fundag.br
Ou, caso queira fazer o primeiro contato conosco ao telefone, o nosso número é (19) 3739-8031. Para nós, é fundamental conversar diretamente com nossos parceiros.
Preencher e assinar os documentos enviados pelo Departamento de Consultoria, para o envio dos originais:
Enviar todos os documentos solicitados, devidamente assinados, para o e-mail da consultoria da FUNDAG: consultoria@fundag.br
Obs:. É imprescindível o envio dos documentos originais para a FUNDAG.
A própria Fundag, através do Departamento de Consultoria encaminha o projeto para o NIT institucional, ou informa o procedimento necessário ao coordenador do projeto.
Uma vez aprovado será enviado para a Fundag, contendo o texto do NIT declarando se tratar de uma inovação (produto ou processo).
Caso a Instituição não tenha o NIT, a FUNDAG através do seu próprio NIT pode efetivar o parecer de inovação.
Uma vez aprovado o Cadastro do Projeto no sistema ERP interno da FUNDAG, você será imediatamente comunicado, estando apto para iniciar os trabalhos.